Notícias | Postado no dia: 13 maio, 2026
Governo do Brasil reforça aplicação das regras do auxílio-alimentação e refeição para todas as empresas
Decreto em vigor limita taxas, encurta prazos e veda diferenciações entre operações dentro e fora do PAT
O Governo Federal reforçou a aplicação das novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), que passam a valer para TODAS as empresas, estejam ou não vinculadas ao PAT.
O Decreto nº 12.712/2025 trouxe uma mudança importante na forma como esses benefícios são operados no Brasil, com foco em transparência, isonomia e proteção ao trabalhador e ao comércio.
📌 Taxa máxima de 3,6% para estabelecimentos (restaurantes e mercados)
📌 Repasse dos valores em até 15 dias corridos
📌 Proibição de tarifas extras, como adesão, anuidade ou cobranças adicionais
📌 Vedação de práticas como “rebates” ou vantagens financeiras indiretas
Além disso, o decreto deixa claro que o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação. Qualquer desvio de finalidade, como uso para serviços não alimentares, pode ser considerado irregular.
Outro ponto de atenção: dividir saldos em categorias diferentes (como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”) para aplicar taxas ou regras distintas pode ser enquadrado como prática indevida.
O descumprimento das regras pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além de penalidades mais severas em caso de reincidência, como perda de incentivos fiscais e benefícios tributários.
Na prática, a nova regulamentação aumenta a necessidade de adequação das empresas, revisão de contratos com operadoras e atenção ao compliance trabalhista e regulatório.
Mais do que uma mudança operacional, trata-se de um reforço na responsabilidade das empresas na gestão de benefícios aos colaboradores.