Notícias | Postado no dia: 23 abril, 2026

Execução trabalhista avança sobre sócios após falta de bens da empresa, decide Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforçou um entendimento importante para quem atua com direito trabalhista: quando a empresa não paga, os sócios podem, sim, entrar na linha de frente da cobrança.

A 3ª Câmara manteve a inclusão dos sócios e de empresa vinculada na execução após não serem encontrados bens suficientes da devedora principal. Na prática, isso significa que o crédito do trabalhador não pode ficar “no vazio” só porque a empresa não tem patrimônio.

O ponto central da decisão foi a aplicação da chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, muito comum na Justiça do Trabalho. Diferente da teoria “maior” (do Código Civil), aqui não é preciso provar fraude ou abuso: basta a empresa não ter bens para quitar a dívida.

A relatora destacou que o caráter alimentar do crédito trabalhista pesa nessa análise. Ou seja, o sistema jurídico tende a proteger o trabalhador diante da dificuldade de comprovar irregularidades na gestão da empresa.

Em resumo:
Se a empresa não paga e não tem bens, a execução pode avançar sobre o patrimônio dos sócios, medida que busca garantir que a decisão judicial tenha efetividade, e não vire apenas um “papel sem resultado”.